Santana, O Mão de Vaca

Decreto-Lei n.º 19/2004 de 20 de Janeiro

Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de € 365,60.

Promulgado em 12 de Janeiro de 2004 / Publique-se / O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Janeiro de 2004 / O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Decreto-Lei n.º 242/2004 de 31 de Dezembro

Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de € 374,70.

Promulgado em 23 de Dezembro de 2004 / Publique-se / O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004 / O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.


NOTA: Santana é amigo, aumentou o salário mínimo em 9,10 €. O cidadão explorado pode agora gastar mais 30 cêntimos por dia.

Sporting – Pampilhosa

Já que o FCP não está a disputar esta edição da Taça de Portugal, os sorteios ditam sortes diferentes a clubes diferentes, passo a torcer pela sexta filial do FCP. Boa sorte Pampilhosa.