Com papas e bolos se enganam os tolos

“…exige-se um novo discurso. Sincero, real e objectivo. Uma prosa de credibilidade capaz de induzir confiança nos agentes económicos. Que mostre um objectivo claro e o caminho para lá chegar. Para isso é necessário um líder forte, corajoso, determinado e comprometido com ideias para Portugal.”

Pois bem, até aqui concordo.


“A 20 de Fevereiro o país precisa de eleitores lúcidos, decididos, que a suas intenções de voto proporcionem ao país um rumo diferente, para a tão reclamada maioria absoluta seja uma realidade.”

Agora começo a desconfiar.


“…só tenho que pedir e apelar que no dia 20 de Fevereiro as intenções dos Portugueses se traduzam numa maioria absoluta para o PS.”

Bem me parecia que isto trazia água no bico e agora não tenho dúvidas nenhumas.
O texto está bem escrito, preenchido de trato literário e profundidade diplomático-filosófica, mas apenas isso. A opinião do autor é suspeita e inquinada, afinal, o próprio Inácio é um dirigente do PS. Do lado do PSD são mais que conhecidas as situações em que os próprios militantes do partido ousam colocar o dedo nas feridas internas. Queira o PS entender estas atitudes como consequências da falta de estabilidade, façam-no se acharem por bem. Contudo, se a turbulência que se faz sentir dentro do PSD não transmite qualquer tipo de confiança aos portugueses, ou pelo menos a mim, não é através de discursos subservientes, como é o caso do texto do Inácio Lemos, que o cenário se altera.

Votar é mais do que um dever, é uma obrigação, mais tarde ou mais cedo terei que me decidir, mas muito sinceramente, continuo a não acreditar em nenhum dos candidatos.


Palavras para quê?


Santana, O Mão de Vaca

Decreto-Lei n.º 19/2004 de 20 de Janeiro

Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de € 365,60.

Promulgado em 12 de Janeiro de 2004 / Publique-se / O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Janeiro de 2004 / O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Decreto-Lei n.º 242/2004 de 31 de Dezembro

Artigo 1.º
Valor da retribuição mínima mensal
O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de € 374,70.

Promulgado em 23 de Dezembro de 2004 / Publique-se / O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004 / O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.


NOTA: Santana é amigo, aumentou o salário mínimo em 9,10 €. O cidadão explorado pode agora gastar mais 30 cêntimos por dia.